segunda-feira, 27 de setembro de 2010

"Política, FICHA SUJA - Dúvida da constitucionalidade"

Constitucionalista cearense afirma que a norma é inconstitucional, embora reconheça a sua importância.

Em meio a discussão sobre a constitucionalidade e a aplicabilidade da Lei Complementar 135, a Lei da Ficha Limpa, o constitucionalista Valmir Pontes Filho assegura que a lei é inconstitucional. Ele aponta pelo menos quatro questões centrais: o princípio da anualidade eleitoral, a retroatividade da lei para prejudicar, o princípio da presunção de inocência e a real necessidade da revisão constitucional que possibilitou o aumento dos casos de inelegibilidade, dos quais trata a referida Lei Complementar.

Valmir Pontes Filho enxerga como primeiro ponto que a lei não respeita, a necessidade de uma norma que modifique as regras do jogo eleitoral ser aprovada pelo menos um ano antes da eleição, do que trata o princípio da anualidade eleitoral. "A lei não poderia valer para esta eleição. Por mais bem intencionada que seja, a Constituição, que é a nossa Carta maior, veta essa possibilidade. Só pode valer qualquer nova regra se for estabelecida um ano antes da eleição, que não é o caso", diz.

Outro aspecto que ele considera da maior relevância é o fato de que os casos de inelegibilidade elencados pela Lei Complementar 135 levam em consideração condenações anteriores à sanção da lei.

Inconcebível:
"Isso, na minha avaliação, é retroagir para prejudicar. Não podemos conceber isso. E cito um exemplo bem corriqueiro: eu parei de fumar há oito anos. Digamos que agora haja uma lei proibindo o fumo e esta lei me alcance mesmo eu tendo parado de fumar há oito anos. Isso é inconcebível", enfatiza.

A Constituição Federal, prossegue o jurista, além de garantir direitos individuais e sociais, assegura os direitos políticos que são os de votar e ser votado. E estabelece uma série de normas para tanto, como por exemplo, as idades mínimas para concorrer a um cargo público, o veto às candidaturas majoritárias de parentes dos governadores e do presidente da República.

"Há alguns também mais subjetivos como é o caso da análise da vida pregressa dos candidatos. Mas o cidadão só pode ser considerado ficha suja se tiver condenação transitada em julgado. Vejamos: toda pessoa, por pior que seja, tem o direito de se defender. E isso é básico no Estado Democrático de Direito e deve ser respeitado", destaca.

Valmir Pontes deixou claro que a iniciativa de querer banir da política aqueles cidadãos de conduta duvidosa é louvável, mas adverte que para isso, não se pode passar por cima de normas constitucionais, acrescenta o constitucionalista.

"Os fins não podem justificar os meios. Ora, na época da ditadura era assim, se passava por cima de qualquer norma em nome do regime. E isso está voltando agora? Não podemos aceitar", afirma.

O jurista ponderou até mesmo que o voto popular pode ser um instrumento de correção neste aspecto. "Os políticos que estão no poder chegaram lá como? Por meio do voto. Então, a culpa primeiro é do partido político que permite pessoa de conduta duvidosa em seus quadros, e depois a responsabilidade é do próprio eleitor. Na democracia você só aprende a votar, votando. Se deu errado, então que façamos a correção na eleição seguinte", finalizou.

A respeito do julgamento do STF a respeito da Ficha Limpa, Valmir lamenta que o ministro presidente da Corte, Cezar Peluso, não tenha definido a questão com o voto de Minerva.

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