quarta-feira, 15 de setembro de 2010

"18 professores de Monsenhor Tabosa ganham na Justiça direito de receber integralmente salários"

Ex-prefeito do município havia determinado, em 2005, a diminuição da carga horária com a consequente redução dos vencimentos funcionários

Dezoito professores do Município de Monsenhor Tabosa ganharam na Justiça o direito de receber seus vencimentos integralmente. Eles tiveram os salários reduzidos devido a uma determinação irregular do ex-prefeito Francisco Jeová Madeiro Cavalcante.

“Verifica-se que, com a redução da jornada de trabalho, houve nítida violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, o que não é admitido pelo ordenamento jurídico pátrio e, tampouco, pela jurisprudência dos tribunais”, afirmou, no voto, o relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto, durante sessão nessa segunda-feira, 13.

Consta nos autos que os servidores são professores devidamente concursados da rede pública do citado município, localizado a 319 Km de Fortaleza. Eles narram que o ex-prefeito, em 3 de janeiro de 2005, determinou a diminuição da carga horária com a consequente redução dos vencimentos. A medida foi para todos os funcionários, em todas as secretarias e repartições da administração direta e indireta. No caso dos educadores, de R$ 360,00, passaram a receber R$ 202,33, valor inferior ao salário mínimo pago no período, que era de R$ 260,00.

A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e manteve a sentença proferida na 1ª Instância.

Redação O POVO Online com informações do TJ-CE.

LÁ VAI O BESTA: Talvez, se todos os servidores públicos municipais agissem da mesma forma destes professores de Monsenhor Tabosa, o desrespeito as leis e a ilegalidade administrativa quem sabe não acabaria?

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