domingo, 24 de outubro de 2010

"EM FORTALEZA - Nova lei faz crescer número de divórcios"

De acordo com profissionais da área, ficou tão fácil que, agora, é possível se divorciar no mesmo dia do casamento. Mudança tem causado "corrida" aos cartórios.
JULIANA VASQUEZ (04/12/2008)

Fim do prazo entre o pedido de separação e o divórcio fez com que muitos casais quisessem oficializar a situação.

As mudanças implementadas pela Emenda Constitucional 66, junto à Lei nº 11.441/2007, que entraram em vigor em julho deste ano, ocasionaram um aumento do número de divórcios rápidos em Fortaleza. Segundo números do Cartório João de Deus, do 1º Ofício de Registro Civil da Capital, em junho deste ano foram feitas 63 averbações de divórcios, enquanto, em agosto, um mês após a nova lei, o número subiu para 106.

O aumento, em torno de 67%, reflete, na opinião do registrador do 1º Ofício, Gustavo Beuttenmüller, a facilidade que a legislação passou a oferecer para os casais que decidem se separar. Com a mudança, acabou a necessidade de esperar dois anos da separação de fato ou um ano de separação judicial para oficializar o divórcio.

"Agora, caso a separação seja consensual e não haja litígio envolvendo qualquer disputa por bens e filhos menores de idade ou incapazes, o processo pode ser feito rapidamente por meio de escritura em cartório", declara Gustavo Beuttenmüller.

Na Capital, é o João de Deus que concentra todos os pedidos de averbação. Os processos são enviados por cartórios de nota, como o Pergentino Maia. Seu tabelião interino, Daniel Maia, lembra que a medida via cartório já era realizada há cerca de três anos, mas, por conta do prazo para conversão da separação em divórcio, muitos casais acabavam não dando prosseguimento. "A mudança causou uma verdadeira corrida aos cartórios: tanto de gente que já havia dado entrada, mas faltava concluir o processo, como por quem já estava separado sem, contudo, oficializar a situação", explica Daniel Maia.

A tendência, porém, acredita ele, é que em mais dois ou três meses, a demanda por separações via cartórios se estabilizará e os números poderão chegar a patamares até mais baixos do que antes da lei. "A nova lei não está fazendo com que as pessoas se separem mais, ela apenas simplificou o processo; tornou-o menos burocrático", esclarece ele. "Ficou tão fácil que agora é possível se divorciar no mesmo dia do casamento".

Em cartório, o processo de divórcio tem um custo (R$ 140,00, em média, quando não partilha de bens). No Pergentino Maia, Daniel estima que, antes da lei, havia 40 pedidos de separação mensais e, hoje, 60.

Justiça:
Também é possível ingressar com o pedido de divórcio pela via judicial. As regras são as mesmas, com a diferença de que, caso seja comprovada a carência das partes, o processo pode correr a custo zero.

Com a mudança, conforme o juiz da 15ª Vara de Família e coordenador das Varas de Família, Cível e Sucessões, José Krentel Ferreira Filho, o aumento do número de processos de divórcios foi de 14% após a nova lei. Ele lembra que, antes da mudança, eram 365 processos por mês, e, depois, 425, em média. "O aumento deve-se à mudança, mas não apenas isso. A população aumentou e o Tribunal de Justiça do Ceará vem realizando diversos mutirões. No mais recente, em setembro, foram 1.100 divórcios", diz ele.

FILIPE PALÁCIO
REPÓRTER DN.

Facilidade:
"A nova lei não está fazendo com que as pessoas se separem mais, só tornou-o menos burocrático"
Daniel Maia
Tabelião interino do Cartório Pergentino Maia

BENEFÍCIO:
Mudança torna processo mais rápido

Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE), Alexandre Alencar, é clara a relação entre a nova lei e o aumento do número de divórcios. Ele afirma que a alteração serviu para dar mais celeridade aos processos e para ajudar várias pessoas a oficializarem sua condição.

Em diversos casos, acrescenta, os casais que se separavam tinham dificuldade em seguir a vida e até mesmo para casarem novamente, devido à pendências quanto ao processo de divórcio. "Isso era causa bastante comum de constrangimentos".

Legislação:
O Congresso Nacional promulgou a Lei de Divórcio Direto no último dia 13 de julho. A medida tornou o divórcio imediato e passou a valer a partir da publicação no Diário Oficial, o que aconteceu no dia seguinte.

A chamada Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Divórcio facilita a dissolução do casamento civil, ao eliminar a exigência de separação judicial prévia por mais de um ano, ou separação de fato por mais de dois anos, para que os casais pudessem se divorciar.

A emenda constitucional 66/201 acabou definitivamente com a possibilidade de separação judicial, onde é feita a partilha dos bens, regulamentação de visitas, alimentos, ou seja, tudo que se deve discutir na dissolução do casal, que deve ser clara e descrita na peça inaugural do divórcio.

Sendo assim, não mais existindo a separação judicial, ou de fato, o pré-requisito para o divórcio é estar casado. Nos casos de separação amigável e não havendo filhos menores ou incapazes, o casal define na escritura quesitos como a partilha dos bens, pagamento ou dispensa de pensão e o uso ou não do sobrenome do outro cônjuge. Dependendo do cartório, o processo é concluído em algumas horas. O valor da taxa a ser paga varia conforme o estado.

Separações:
153 Mil pessoas se divorciam a cada ano, no Brasil, segundo dados referentes a 2008, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número é o mais recente disponível

7500 Processos tramitam, atualmente, em todas as 18 Varas de Família da Comarca de Fortaleza, referentes a processos de divórcio. Por mês, são cerca de 425 novos.

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