sexta-feira, 1 de outubro de 2010

"ELEIÇÕES NO CEARÁ - Lei Seca vai vigorar durante o Pleito"

Secretário Roberto Monteiro, da SSPDS, assinou a portaria ontem.
RODRIGO CARVALHO

O secretário da Segurança Pública e Defesa Social, delegado federal Roberto Monteiro, assinou, ontem, a portaria de número 2.103/2010, que estabelece a Lei Seca em todo o Estado do Ceará durante o Pleito eleitoral. A norma proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e demais estabelecimentos abertos ao público no período entre a meia-noite de sábado e a zero hora de segunda-feira (4).

Portanto, durante todo o domingo não será permitida a venda de bebidas alcoólicas no Estado. Em eleições anteriores, essa proibição termina poucas horas depois de encerrado o horário de votação nas secções eleitorais (17 horas).

Fechar:
Caberá às polícias Civil, Federal e Militar, e ao Ministério Público, fiscalizar o cumprimento da ordem. Os donos de estabelecimentos que desrespeitarem a portaria poderão ser conduzidos à presença de um juiz eleitoral ou, ainda, serem levados para uma delegacia de Polícia onde será lavrado o flagrante.

Os estabelecimentos podem, ainda, ser fechados e lacrados pela Justiça Eleitoral

Compra de votos:
No começo da tarde de ontem, uma equipe da Polícia Federal cumpriu um mandado de busca e apreensão numa loja de peças para motos, em Quixadá. O estabelecimento pertencente a um comerciante conhecido por ´Chinês´. O pedido partiu do juiz eleitoral da 6ª Zona, Neuter Marques Dantas Neto, por suspeita de compra de votos. Foram apreendidos santinhos, uma lista com nomes e números de títulos de eleitores e dinheiro.

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