quinta-feira, 28 de outubro de 2010

"DECISÃO DO STF - Ficha Limpa já vale neste ano"

Os ministros do STF empataram novamente sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa para este ano, mas decidiram manter a decisão proferida anteriormente pelo TSE
FOTO: GIL FERREIRA/SCO/STF

Após novo empate, o ministro Celso de Mello sugeriu manter a decisão do TSE de que a Lei vale já neste ano

Brasília - Por conta de novo impasse, seis ministros do STF decidiram manter a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que barrou a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado, quando considerou a Lei da Ficha Limpa constitucional e válida para este ano.

Coube ao ministro Celso de Mello resolver o impasse. Ele havia votado contra a validade da Ficha Limpa, acompanhando os votos de José Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso.

A favor da lei estavam os colegas Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.

Quando os ministros começaram a discutir como solucionar o caso, Celso de Mello pediu a palavra e sugeriu manter a decisão do TSE, por conta do empate em 5 a 5.

Ele citou artigo 205 do regimento interno do STF, que diz: "havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado".

A sugestão já foi seguida pelos cinco ministros favoráveis à Lei da Ficha Limpa, desempatando a questão pendente desde o julgamento do caso do então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC).

Os ministros julgaram um recurso de Jader contra decisão da Justiça Eleitoral, que o considerou "ficha suja" por ter renunciado ao cargo, em 2001, para escapar de processo de cassação de mandato.

Segundo a legislação, o político que renunciar a mandato eletivo com o objetivo de afastar sua cassação, fica inelegível durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos seguintes ao término da legislatura.

Toffoli e Gilmar Mendes queriam que Peluso proferisse o chamado voto de qualidade e resolvesse a questão. Gilmar Mendes chegou a ironizar, dizendo que o caso poderia ser resolvido no "par ou impar" ou mesmo "por um mago". Visivelmente alterado, o ministro Gilmar Mendes chamou a Lei da Ficha Limpa de "barbárie da barbárie". Segundo ele, a legislação criou regras para "tutelar a sociedade e o próprio eleitor e que gravitam em torno do nazifascismo". De acordo com o voto de Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para atingir alguém que renunciou antes de sua promulgação.

Ele ainda disse que, ao estabelecer que a inelegibilidade é de oito anos após o fim do mandato, o Congresso Nacional fez um "estratagema" para multiplicar o tempo de inelegibilidade, isso porque aquele senador que renuncia no início do mandato poderá não concorrer ao longo de 16 anos.

"Dificilmente vai se encontrar um caso tão explicito, em tempos democráticos, de mais inequívoca retroatividade, da mais escancarada, mais escarrada retroatividade". "Eu fico a pensar, que convite nós estamos fazendo para esse legislador em termos de criatividade. Quando nós lhe damos essa carta branca, ele pode tornar inelegível alguém que possa ter batido na esposa, participado de uma estudantada, batido numa criança. E pode dizer que fica inelegível por 20 anos". Segundo ele, permitir isso "leva a coisas, horrendas, horripilantes, casuísticas, constrangedoras".

Mendes voltou a politizar a questão, ao afirmar que a lei foi editada para atingir o então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). "Essa lei tem nome, sobrenome e filiação no PT".

Ao final do voto de Mendes, o colega Ayres Britto pediu a palavra: "Quero dizer que discordo em gênero número e grau de praticamente todo o raciocínio jurídico do ministro Gilmar Mendes". A Ficha Limpa deve voltar ao Supremo futuramente, para a análise de outros casos e poderá ter solução diversa caso o presidente Lula nomeie o novo ministro que seja contrário à legislação.

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