terça-feira, 24 de agosto de 2010

"Paulo Maluf é vetado pela Ficha Limpa em São Paulo"

Por maioria dos votos - quatro a dois -, os integrantes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) barraram a candidatura do deputado Paulo Maluf (PP-SP) à reeleição com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Eles aceitaram as contestações feitas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-SP) e pelo ex-delegado Protógenes Queiroz, candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados pelo PCdoB, a partir da recente condenação de Maluf por superfaturamento na compra de frangos quando era prefeito de São Paulo, em 1996.

A maioria da corte acompanhou o voto do juiz Jeferson Moreira de Carvalho, relator do caso. Ele considerou que a condenação pelo Tribunal de Justiça local configurava uma das condições de inelegibilidade previstas na nova redação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90), que foi atualizada pela Ficha Limpa. A compra de 1,4 tonelada de frango custou R$ 1,39 milhão ao município. O parlamentar recorreu da decisão. No entanto, em 26 de julho, os desembargadores da Câmara negaram o recurso e confirmaram a decisão.

Maluf ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por enquanto, a legislação eleitoral permite que ele continue sua campanha normalmente, até a ação transitar em julgado.

A defesa do candidato promete recorrer. No julgamento, ela argumentou que o deputado não poderia ser considerado inelegível porque o TJ ainda não julgou recurso impetrado contra a condenação.

Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br, com informações Congresso em Foco.

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