quinta-feira, 26 de agosto de 2010

"Casim - 31 anos e oito meses de prisão"

O encontro do assassino de Alanis Maria Laurindo de Oliveira, de 5 anos, com o júri popular terminou com uma condenação de 31 anos e 8 meses. Todas as acusações do Ministério Público foram aceitas pelos jurados.

Antônio Carlos dos Santos Xavier preferiu não declarar nada em autodefesa. O juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, titular da 2ª Vara do Júri, explicou que aquele seria o único momento que o réu teria para esclarecer algo que não lhe fora perguntado ou dizer qualquer coisa em seu favor. Mas o réu, também conhecido pelo apelido “Casim”, reafirmou a negação. Em nenhum momento houve a ilusão de que ele sairia do 1º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua sem algum tipo de pena. Mesmo a defesa do assassino de Alanis Maria Laurindo de Oliveira, de 5 anos, insistia na tese de que era preciso interná-lo, uma espécie de “prisão perpétua” controlada pelos médicos.

Sem sobressaltos, sem dúvidas quanto à autoria e o tipo de crime praticado, os jurados concluíram que Casim era culpado e deveria ser responsabilizado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver. Depois de quase oito horas de um doloroso mergulho pelos pormenores da noite de 7 de janeiro, a última de Alanis, e pelos antecedentes criminais de Antônio Carlos, o juiz proferiu a sentença: Casim foi condenado a 31 anos e 8 meses de prisão, inicialmente em regime fechado.

A pena máxima para os três crimes acumulava 48 anos, mas o juiz decidiu aplicar 20 anos para o crime de homicídio, 10 para o estupro e 1 ano e 8 meses para ocultação de cadáver. O juiz reduziu tempo de pena por Antônio Carlos ter confessado. Ele tem uma condenação anterior por estupro e estava foragido da Colônia Agrícola do Amanari, onde cumpria a pena em semiliberdade, quando assassinou Alanis. A vítima foi uma outra menina de 5 anos, mas que sobreviveu.

O assistente da acusação, Marcelo Sobral, considerou a pena justa e disse que a família não deve recorrer. “Avaliamos que foi condizente com o crime que ele cometeu”. O assistente da defesa, Francisco Batista Lima, disse que também não haverá recurso da parte do réu. “Por ser um crime de repercussão muito grande na sociedade, não haveria motivo”, justificou.

A defesa tentou sustentar a tese da semi-imputabilidade de Casim. Os defensores tentaram convencer os jurados de que Antônio Carlos é um psicopata, com base nos relatórios de especialistas, e que portanto deveria ter pena reduzida e transformada em medida de segurança, a ser cumprida em tempo indeterminado num manicômio judicial. À acusação coube, com base nos depoimentos de Casim, mostrar que ele tinha consciência de que estava cometendo um crime e, portanto, deveria ser responsabilizado por ele.

Logo no início do julgamento, Casim foi interrogado pelo juiz e precisou descrever, passo a passo, como teriam sido as últimas horas com Alanis. Apesar de ter confirmado a autoria do crime, ele disse que teria sufocado a menina antes do estupro. “Eu tirei o ar dela”, confessou. Antônio Carlos acrescentou que teria ido ao Campo do Rio Branco, próximo ao matagal na rua Rui Monte onde a menina foi assassinada, e só depois voltado para o ato sexual. A versão é contrariada, no entanto, pelo laudo cadavérico, que apontou evidências de que a menina tentou resistir à violência.
BASTIDORES
>TEMPO REAL. O portal O POVO Online transmitiu as informações sobre o julgamento em tempo real. Os detalhes foram passados para o leitor a cada minuto.
>DESABAFO. Por volta das 16h10min, houve uma pausa de 20 minutos no julgamento. Neste intervalo, a mãe de Alanis , Ana Patrícia, declarou a jornalistas: ‘’Ele é um mostro. Ele não é doido. Com fé em Deus, ele ficara preso’’.
>PALMAS. A promotora de Justiça Alice Iracema Melo Aragão recebeu uma salva de palmas depois de ter concluído sua parte do discurso de réplica, em resposta aos argumentos da defesa. O juiz repreendeu os presentes, lembrando que não eram permitidas manifestações durante o julgamento. Antes de proferir a sentença, ele fez o mesmo lembrete.

>ORAÇÃO. Após o júri sair do salão para definir se o réu é culpado ou inocente, a família de Alanis se reúne, por volta das 19h30min,do lado de fora do salão, e faz um círculo de oração.

>RETIRADO. Um senhor precisou ser retirado do salão do júri por interferir no interrogatório, no momento em que um dos jurados se dirigia ao juiz para fazer uma pergunta a Casim, que havia descrito, momentos antes, detalhes do crime. O juiz chegou a agradecer a presença do senhor no público, mas esclareceu ele não poderia se manifestar.

>PROTESTO. O juiz repetiu três vezes o aviso, enquanto o senhor insistia em protestar contra o réu. “A população fica calada!”, queixava-se ele, enquanto policiais o levavam para fora.
E-MAIS
O JULGAMENTO
>1. Antônio Carlos dos Santos Xavier foi condenado pelos três crimes apresentados na denúncia do Ministério Público. Os jurados também aceitaram os argumentos da Promotoria na acusação de homicídio triplamente qualificado.
>2. As qualificações do homicídio foram: motivo torpe, por Casim ter praticado o crime para “satisfazer a sua lascívia”; meio cruel, pela morte ter sido por asfixia; e dissimulação, pelo assassino ter atraído Alanis com o pretextos amigáveis, como comprar pipoca.
>3. O 2º Salão do Júri também recebeu interessados em acompanhar o julgamento, num telão. Assim como no 1º Salão, onde se reunia o júri, houve distribuição de senhas e fila na entrada.
>4. João Irton Veloso Frota, que representou o réu no julgamento, foi designado depois de o primeiro advogado de Casim ter desistido de defendê-lo duas vezes no meio do processo.
>5. Detalhes sobre a vida de Casim surgiram no julgamento. Ele teria um filho de 8 anos, mas que não reconheceu. Aos 17 anos, depois da separação dos pais, saiu de casa e passou a viver com travestis e mulheres mais velhas, que o sustentavam. Casim também teria sido instrutor de muay thai (boxe tailandês) e saía de um treino quando encontrou Alanis na igreja do Conjunto Ceará.

FONTE O POVOONLINE.

LÁ VAI O BESTA: Se não, mais acho que o juiz e os jurados ainda foram generosos com Cassim, este "FDP" devia ter sido condenado do mesmo jeito que foi o cabra Manoel Duta no ano de 1833. Capado a MACETE e ainda era pouco. Abaixo o teor da condenação do Cabra Manoel Duda:

2 comentários:

  1. TAMBEM ACHEI UM ABSURDO UM MOSTRO DESSES NAO TER CONSEGUIDO A PENA MAXIMA,E UMA PENA NO BRASIL NAO EXISTIR PRISAO PERPETUA PRA ISSO.PORR ISSO Q NOSSO BRASIL NAO VAI PRA FRENTE,COM TANTOS ESTRUPADORES,PEDOFILOS SOLTOS POR AI,

    ResponderExcluir
  2. E será que aconteceu com esse monstro??? Alguém sabe????

    ResponderExcluir