segunda-feira, 8 de novembro de 2010

"IMPUNIBILIDADE - Falta instrumento para punir os fraudadores"

Juízes do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) terão que julgar todas as prestações de contas dos candidatos que foram eleitos no último pleito, realizado em 3 de outubro
FOTO: ALANA ANDRADE

As contas de campanha, segundo o procurador eleitoral, são "um procedimento meramente formal"

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) começam a julgar as contas dos candidatos que foram eleitos, no último dia 3 de outubro, em razão do calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O dia 9 de dezembro foi estabelecido como data limite para que o TRE, em sessão, publique "a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos".

"O sistema eleitoral brasileiro é um doente em estado terminal. Você tem que aplicar um remédio que pode até representar um risco, mas é urgente sob pena de o paciente morrer. Nós temos que buscar uma saída porque da forma como está, é inviável". A avaliação é do procurador Regional Eleitoral, Alessander Sales, a respeito da prestação de contas de campanha das candidaturas que ficam longe de refletir a realidade de gastos dos candidatos na disputa pelos cargos públicos.

Questionamentos:
Ele reconhece que não tem como o Ministério Público fiscalizar sozinho na atual situação, mas pondera também que não há legislação nem jurisprudência que dê respaldo a questionamentos jurídicos sobre as prestações de contas e o procedimento acaba sendo apenas uma "mera formalidade".

O procurador regional, responsável pela fiscalização do cumprimento da lei nas eleições, aponta que há duas faces de uma mesma moeda: primeiro que é difícil mensurar qual o custo real das campanhas políticas para embasar possíveis ações de impugnação de contas e, segundo, as doações de campanha são algo que não se tem controle pela legislação em vigência no País e isso dificulta qualquer controle por parte do Ministério Público.

Formal:
"É um procedimento meramente formal. As contas são prestadas, o candidato só divulga aquilo que pode comprovar. Muito embora existam indícios veementes de dinheiro não contabilizado. E a investigação disso é difícil", reconhece, complementando que o procedimento de prestação de contas atual não garante que o cidadão e aos órgãos de controle tenham a efetiva noção do quanto é arrecadado e gasto nas campanhas.

As peças de prestação de contas apresentadas pelas candidaturas passam por uma análise da assessoria técnica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), recebem parecer do Ministério Público, e são mandadas para julgamento em plenário.

"Se o candidato diz que arrecadou R$ 20 milhões e comprova que gastou os R$ 20 milhões, está tecnicamente regular. Mas ele pode ter recebido e gasto R$ 40 milhões sem que se saiba", admitiu, para confirmar que a veracidade das informações depende exclusivamente da honestidade de quem as elabora e há muitos casos de claros de prestação de contas irreal.

É razoável, pelo menos, na visão dele, que haja por parte da Justiça Eleitoral, a elaboração de parâmetros de gastos por cargos em disputa. "É possível dimensionar o quanto se gasta em média em uma candidatura de deputado estadual ou federal. Quem declara muito abaixo dessa média, as prestações de contas não deveriam ser aceitas porque não refletem a realidade.

No entanto, os tribunais entendem que não podem fazer isso. Só podem se debruçar sobre as informações prestadas pelos próprios candidatos. Aí o procedimento não vale de nada", diagnosticou o procurador. Atualmente, só dá para os órgãos de controle detectar algum problema se a contabilidade da campanha cometer erro técnico ou informar fonte de financiamento vedada por lei.

Legislação:
Somente uma mudança forte na Legislação, que passaria pela aprovação de uma reforma política que traga em seu bojo uma definição melhor sobre as fontes de arrecadação e o controle dos gastos de campanha. Justamente o que não fizeram, até agora, as modificações que o Congresso Nacional sempre promove um ano antes da eleição, são apenas para tentar tornar as campanhas menos desiguais. "Ao contrário, a cada ano, o abuso do poder econômico é cada vez mais forte", diz.

Tribunais:
Outra questão importante, segundo ele, é que a Justiça Eleitoral não vem dando a devida importância às prestações de contas de campanha. "Veja que recentemente o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu que para não gerar inelegibilidade, basta o candidato apenas apresentar as contas, podendo até ter sido reprovadas que não terá efeito de tornar o postulante inelegível. Isso é um absurdo", critica.

Dentro das normas atuais, ele admite que há instrumentos que permitem o Ministério Público pedir impugnação de uma prestação de contas fora da realidade, mas reconhece que isso não é feito porque "não tem como o Ministério Público fazer este controle sozinho".

Se os tribunais gerarem uma jurisprudência mais rígida, isso irá gerar, consequentemente, mudanças nas regras legislativas dos procedimentos em vigência, segundo ele.

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