domingo, 28 de novembro de 2010

"IMPROBILIDADE ADMINISTRATIVA - Auxiliares de Luizianne condenados pelo TCM"

Fátima Mesquita lidera o rol dos que foram julgados pelo TCM e condenados a devolver dinheiro
FOTO: MIGUEL PORTELA

Além de improbidade administrativa, auxiliares da administração da Capital são condenados a devolver dinheiro

Alguns auxiliares da prefeita Luizianne Lins (PT) têm condenações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), por atos de improbidades administrativas, além de multas e devoluções de recursos cujas aplicações são questionadas pela Corte de Contas.

A titular da Secretaria de Cultura de Fortaleza (Secultfor) e presidente da Fundação de Cultura, Esporte e Turismo de Fortaleza (Funcet), Maria de Fátima Mesquita, em volume de recursos, lidera a lista. Ela foi condenada pelo Tribunal de Contas dos Municípios a pagar, entre multas e imputações de débitos, um total de R$ 7.263.006,92.

Ao todo, a secretária responde por quatro processos no Tribunal, correspondentes a gastos realizados pela Funcet no Carnaval de 2007, as contas da Fundação naquele mesmo ano, as irregularidades na realização da edição 2008/2009 do Réveillon de Fortaleza e a ilegalidades na festa de 282 anos da Capital cearense, em 2008, a qual contou com show do cantor Roberto Carlos.

Recursos:
Entre os quatro processos, aquele que corresponde aos gastos com o Carnaval de 2007 resultou, para a secretária, em multa de R$ 67.038,30 e imputação de débito de R$ 186.465,12. Os advogados de Fátima Mesquita encaminharam Embargos de Declaração contra as decisões do TCM sobre as irregularidades da festividade, mas, em 8 de julho último, os integrantes do Tribunal não proveram o novo recurso, mantendo a decisão inicial.

Dessa forma, a secretária não pode mais entrar com recursos administrativos contra as decisões do TCM, restando apenas a possibilidade de recorrer judicialmente, questionando o montante da condenação.

Prestação de contas:
Na edição de 2007 do Carnaval, foram constatadas várias irregularidades no convênio firmado entre a Funcet e a Federação das Agremiações Carnavalescas do Ceará (FACC), destacando-se a liberação da terceira parcela sem que houvesse prestação de contas da primeira parcela.

Além desse fato, foi constatada a não restituição de saldo remanescente por parte da Federação, no valor de R$ 130.715,41, assim como foram observadas despesas contraídas em data posterior à realização do evento. Do mesmo modo, algumas despesas foram comprovadas apenas com recibo, não sendo apresentadas as notas fiscais respectivas.

No caso dos três outros processos, a secretária Fátima Mesquita ainda pode entrar com recursos administrativos contra as decisões do TCM.

Na prestação de Contas de Gestão de 2007 da Funcet - processo que resultou em valor mais expressivo -, o TCM, em fevereiro último, aplicou multa de R$ 96.833,10 e imputação de débito de R$ 6.547.037,10, além de nota de improbidade administrativa em razão de várias irregularidades insanáveis. Ausências de procedimentos licitatórios para contratações e realização de despesas com festejos sem o amparo legal - a exemplo do Edital das Artes, Festejos Juninos e Salão de Abril - são exemplos das ilegalidades apontadas.

Réveillons:
Já em junho passado, a 1ª Câmara do TCM julgou uma das três Tomadas de Contas Especiais para apuração de irregularidades nos últimos Réveillons realizados pela Prefeitura de Fortaleza - o terceiro processo. Respondendo pela pasta de Turismo, em 2008, Fátima Mesquita foi multada em R$ 4.256,40 por irregularidades em torno de processos de dispensa e inexigibilidade de licitações para a festa de 2008/2009, que custou R$ 4,7 milhões ao Município. O recurso de reconsideração está sendo analisado pela 1ª Inspetoria da corte de contas.

Fátima Mesquita também foi autuada por irregularidades na festa de 282 anos de Fortaleza, em 2008, que contou com show do cantor Roberto Carlos, no aterro da Praia de Iracema, cujo valor foi de R$ 1,8 milhão. À presidente da Funcet foi imputado débito de R$ 358.184,60 e multa de R$ 3.192,30. As questões apontadas pelo TCM foram indícios de irregularidades como inexatidão do valor gasto - ao constatar acréscimo de R$ 337.910,00 com a D&E Promoções sem o respaldo legal - e incorreções no processo de inexigibilidade de licitação com intermediação de terceiros na contratação do evento. O recurso de reconsideração ao processo foi encaminhado no início de outubro.

Silêncio:
A equipe de reportagem fez mais de uma tentativa de entrevistar a secretária Fátima Mesquita e ouvir sua defesa em relação aos quatro processos examinados pelo Tribunal de Contas dos Municípios contra sua pessoa. Até e-mail, foi encaminhado ao Gabinete da secretária com indagações sobre os casos. A resposta, dada pela assessoria de comunicação da Secultfor, foi que a secretária não tinha conhecimento dos processos e não iria se manifestar a respeito dos casos.

COBRANÇA DOS DÉBITOS:
Responsabilidade do Executivo

De acordo com a procuradora de Contas do TCM, Leilyanne Feitosa, a responsabilidade de cobrar o pagamento das multas e imputações de débito, em casos como o da secretária Fátima Mesquita, é do Executivo municipal, no caso, a Prefeitura de Fortaleza. Conforme a procuradora, o primeiro passo que a gestão municipal deve tomar, após a indicação das medidas administrativas apontadas pelo Tribunal, é inscrever o nome do infrator penalizado na dívida ativa do Município.

Do mesmo modo, acrescenta Leilyanne, também cabe ao Executivo garantir que o gestor com contas desaprovadas pague de fato as dívidas. "O gestor não pagando, o Município deve interpor uma ação executiva fiscal, que é uma ação de cobrança", explica.

Em geral, acrescenta a procuradora, essa ação de cobrança é realizada pela Procuradoria Geral do Município. Nas cidades em que não há procuradoria, o processo pode ser feito por promotores do Ministério Público estadual. "Não pode é a cobrança deixar de ser feita", comenta Leilyanne Feitosa.

Fiscalização:
Conforme a procuradora, há casos de gestores que, mesmo após a comprovação das irregularidades, não têm seus nomes inseridos na dívida ativa, por conta do descaso dos chefes dos respectivos Executivo. Contudo, ressalta, caso o Município, por alguma razão, não inscreva os débitos do gestor penalizado na dívida ativa, este, por si só, já é um motivo suficiente para que as contas do Município sejam desaprovadas pelo Tribunal.

Quanto às fiscalizações realizadas pelo Tribunal para apurar irregularidades nas gestões municipais, Leilyanne informa que, por conta da proximidade do final do ano, os trabalhos estão se concentrando nas denúncias mais graves. "Acredito que até o fim do ano, não deve haver um grande número de fiscalizações, porque elas estão sendo pontuais, para esclarecer algumas coisas já feitas pelo tribunal ou em decorrências de denúncias do Ministério Público", aponta.

A procuradora também informa que, hoje, o TCM conta com cerca de 50 servidores que realizam os serviços de fiscalização dos municípios. A partir do início de 2011, ressalta, 60 novos servidores - aprovados recentemente em concurso - deverão ingressar no Tribunal e fazer parte da equipe de fiscalização. "Eles (os servidores) vão realmente incrementar o setor de fiscalização. Ou seja, os municípios vão ter que se preocupar mais", comenta.

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