sábado, 24 de julho de 2010

"TRE-CE RECONHECE A LEI DA FICHA LIMPA"

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, por unanimidade de votos, decidiu reconhecer a constitucionalidade da Lei Complementar 135, popularmente conhecida como Lei Ficha Limpa. A decisão foi tomada na sessão de ontem durante o julgamento do processo de registro da candidatura do deputado estadual Sineval Roque (PSB), impugnada pelo Ministério Público Eleitoral. O julgamento do registro não chegou a ser concluído em função de um pedido de vistas, mas, preliminarmente foi votada a inconstitucionalidade incidental da Lei Ficha Limpa, arguida pelo candidato. Ele questionou a constitucionalidade da Lei Complementar 135 argumentando que fere o princípio da presunção da inocência, fere o princípio da anualidade das leis eleitorais e não se aplica às eleições de 2010, em função da retroatividade. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no entanto, já decidiu que a Lei vigorará nas eleições deste ano. Todos os pedidos de registro dos candidatos deverão estar aprovados ou não pelo TRE, até o dia 5 de agosto próximo.

Postado por Tadeu Nogueira 
Com informações do DN.

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