sábado, 31 de julho de 2010

"POLÍTICA NO BLOG DO POETA - VAGAS PARA MULHERES - Novidades da eleição geram debates no TRE"

Diário do NordesteSábado 31/7/2010

Plenário do tre em momento de votação dos processos de registro dos pretendentes s aos cargos públicos em disputa nas eleições de outubro próximo
ALANA ANDRADE.

A aplicação da Lei Ficha Limpa e as vagas das mulheres têm movimentado o plenário da Corte Eleitoral.

Os processos de registro de candidaturas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará, têm gerado debates interessantes entre os próprios juízes do pleno, advogados e o procurador regional eleitoral, Alessander Sales. A garantia da inclusão de um percentual mínimo de mulheres nas chapas é um dos temas questionados.

Por se tratar de algo novo para as eleições deste ano, a Lei Complementar 135, (Lei Ficha Limpa), suscitou questionamentos variados, como a constitucionalidade da Lei como um todo, atendimento ao princípio da anualidade das leis eleitorais e a retroatividade com a ampliação do prazo de inelegibilidade de cinco para oito anos de quem tem contra si decisão judicial de um colegiado, ainda que o referido processo não tenha transitado em julgado.

Questões dessa natureza já foram enfrentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas isso não foi o suficiente para evitar os debates, com diferentes alternativas para cada caso. Mas, independente das novidades introduzidas para as eleições deste ano algumas questões antigas voltaram a suscitar debates como ocorreu na sessão da última quinta-feira em relação à reserva de vagas para cada um dos sexos.

A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.504/97) e, seu artigo 10, diz que "do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo". Este dispositivo foi alterado pela Lei 12.034/2009, popularmente conhecida como minirreforma eleitoral.

Nas eleições de 2006 esse mesmo dispositivo determinava que "cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo". A alteração não modifica os percentuais, mas apenas as expressões "deverá reservar" por "preencherá".

Exigência

Fundamentado na nova redação o procurador regional eleitoral, Alessander Sales, defendeu a exigência do preenchimento de 30 por cento das vagas por candidaturas do sexo feminino. A questão foi levantada, inicialmente, no julgamento do processo relativo à Declaração de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do PSDB. No caso específico do PSDB o partido foi notificado e preencheu as vagas remanescentes, cumprindo a exigência.

Mas, no julgamento do DRAP da Coligação Novo Tempo (PRP/PSDC) o número de candidaturas femininas não foi preenchido, como desejava o procurador. O relator do processo, desembargador Ademar Mendes Bezerra, esclareceu que o partido foi notificado e, como resposta, apresentou mais duas vagas e informou que tentou sensibilizar as filiadas, mas não conseguiu convencer, deixando, portando, de atingir o percentual de 30% fixado em Lei.

Impor

Para o relator o fato de o partido ter reservado as vagas é o suficiente, tendo em vista que do ponto de vista prático fica difícil para o partido impor candidaturas do sexo feminino. O voto do desembargador Ademar Mendes Bezerra foi acompanhado pelos demais juízes do pleno. Mas, pelo argumento do procurador, vários partidos deixariam de participar das eleições porque quando o registro do DRAP é negado, automaticamente são indeferidos todos os pedidos individuais de registro de candidaturas do partido ou da coligação, conforme o caso.

Para se ter uma ideia do percentual de candidaturas femininas, para deputado estadual no estado do Ceará, o PCB não apresentou nenhuma candidatura feminina na sua chapa proporcional, embora tenha quatro postulantes do sexo masculino; o percentual do PV atinge 18,75%; o PTC chegou a 23,91%; a coligação PP/PTB/PSL/PHS atingiu 23,61% e, a exemplo do PCB, o PSTU não apresentou nenhuma candidatura do sexo feminino, segundo informações obtidas ontem na página do TSE na Internet que indicava a atualização dos dados no dia 30 de julho de 2010.

FONTE: DN.

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