domingo, 2 de maio de 2010

SUPREMO DECIDIRÁ NA PROXIMA SEMANA SE A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É INCONSTITUCIONAL

A pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) para a próxima semana prevê a análise, na quarta-feira (5), de processo ajuizado na Corte contra a Lei de Improbidade Administrativa. O PTN, autor da ação, questiona se teria sido respeitado, no caso, o trâmite parlamentar adequado na aprovação dessa lei.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2182, relatada pelo ministro Marco Aurélio, foi ajuizada na Corte pelo PTN para questionar a Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicas nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Para o PTN, a norma atacada “não resultou de um trabalho bicameral, ofendendo, assim, o artigo 65 da Constituição Federal”. Alega que a Câmara dos Deputados não poderia ter encaminhado à sanção presidencial o projeto substitutivo apresentado pelo Senado Federal, em razão de supostas alterações substanciais que teriam sido introduzidas naquela casa, então revisora. A Câmara dos Deputados teria elaborado “uma terceira e nova redação para o projeto de lei destinado a regular os atos de improbidade”, a qual não teria sido examinada pelo Senado Federal.

Já votaram o relator, ministro Marco Aurélio, pela procedência da ação, e a ministra Cármen Lúcia e o ministro Ricardo Lewandowski, pela improcedência. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Eros Grau.

JORGE UMBELINO: Caso seja declarada inconstitucional pela Corte Suprema, haverá grande modificação na esfera juridica de muita gente por aí. Muitos que estavam com medo da aprovação do projeto de lei conhecido por "lei do Ficha Suja", poderão ficar tranquilos, pois quem estiver sendo processado ou já tiver sido condenado com base na lei de improbidade terá cessados seus efeitos.
Postado por Blog do Jorge Umbelino.

Nenhum comentário:

Postar um comentário