
Com isso o MM. Juiz Fernando Vicente desaprovou as referidas contas nos seguintes termos: "Diante do exposto, julgo desaprovada a prestação de contas da candidata a Prefeito, Srª JANALINE DE ALMEIDA PACHECO, relativa à arrecadação e aplicação de recursos financeiros utilizados durante a campanha eleitoral de 2008, nos termos do art. 40, III, da Resolução TSE n° 22.715 de 2008"
Contra a decisão do Juiz da Zona Eleitoral de Chaval a prefeita recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e teve como Relator o Dr. Emanuel Leite, o qual também reconheceu as ilegalidades nas contas de campanha e o TRE/CE manteve a desaprovação por unanimidade nos termos a seguir: "A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, conhece e nega provimento ao presente recurso, mantendo-se inalterada a decisão a quo, com a desaprovação das contas, nos termos do voto do Relator."Dessa decisão a prefeita Janaline apresentou Recurso Especial o qual será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral em Brasília.
Fonte: TRE-CE
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