Carlos Ayres Britto afirmou que a decisão que tomou era "urgente´´
AGÊNCIA BRASIL
Para ministro, não cabe ao Estado definir previamente o que pode ou não ser dito por indivíduos
Brasília. O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que libera programas de humor a fazerem sátiras com os candidatos. A decisão ainda deverá ser analisada em plenário.
Na liminar, o ministro ressalta que não cabe ao Estado "definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas". Na análise do ministro, "não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o poder estatal de que ela provenha".
Ayres Britto acrescentou ainda que a conduta será vedada apenas quando "descambar para a propaganda política, passando nitidamente a favorecer uma das partes na disputa eleitoral". O que poderá ser avaliado caso a caso pelo Poder Judiciário. A decisão foi tomada a partir de questionamento apresentado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert).
Para derrubar o veto, válido para os três meses que antecedem as eleições, a entidade argumentou que as restrições "geram um grave efeito silenciador sobre as emissoras, obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de ´difundir opinião favorável ou contrária´ a determinado candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes".
"Sob censura"
Comentando sua decisão, Carlos Ayres Britto afirmou ontem que os programas humorísticos estavam sob censura. "Era censura sim. Os programas em rádio e televisão de humor se inscrevem nas chamadas relações de imprensa e estão no âmbito da chamada liberdade de informação jornalística´´, disse. Segundo ele, a decisão que tomou era "urgente´´. "A demora significaria um prejuízo até irreparável para a liberdade de imprensa´´, afirmou.
No último fim de semana, um grupo de humoristas fez um protesto no Rio contra o veto ao humor nas eleições.
A Abert considerou que a decisão do STF "reafirma os princípios constitucionais, que garantem o exercício da liberdade de expressão e de imprensa, de manifestação do pensamento, de atividade intelectual e artística". Segundo nota divulgada pela entidade, os incisos da Lei Eleitoral que proibiam o uso de trucagem, montagem ou recursos de áudio ou vídeo que degradem candidato, partido ou coligação durante o período eleitoral, limitam a produção artística e desrespeitam a Constituição.
"Na expectativa da apreciação da matéria pelo Pleno do STF, reiteramos nossa convicção na plenitude das liberdades de expressão e de imprensa como pressuposto para um processo eleitoral justo, liso e transparente", afirma a Abert.
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